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PROCESSO CONTRA CONCURSO É JULGADO E ARQUIVADO

No ano de 2012,o presidente da Camara Municipal de Porto de Moz o Srº Ivanildo Pontes,impetrou um processo no ministério publico alegando que o concurso a ser realizado no referido ano, seria fraudado pelo antigo Gestor,as alegações fundaram-se em suposições que o gestor utilizaria do concurso como barganha para as eleições de 2012,as provas pautaram-se em testemunhas e não em documentos comprobatórios,após analisar o caso a Juíza do Município alegou sendo inválida as provas apresentadas,pois o antigo presidente baseou sua denuncia em suposições de pessoas,algo que ja se tornou um jargão para se obter benefícios na justiça.
A juíza declarou julgado e arquivado o processo,dando validade ao concurso e solicitando ao gestor atual que se faça a nomeação dos aprovados.
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CÂMARA PRESSIONA PODER EXECUTIVO PARA QUE FAÇA CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS


A Câmara Municipal de Porto de Moz, no estado do Pará, realizou na Segunda-Feira (14/01/2013) uma seção extraordinária para convocar os aprovados e classificados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, realizado no ano de 2012 para assinarem um documento solicitando a Justiça que determine ao Poder Executivo que se faça a nomeação dos aprovados. O referido Concurso foi realizado no ano de 2012 para provimentos de vagas de várias secretárias: educação, administração, infraestrutura e saúde, com 716 vagas.
Segundo informação extraoficial o gestor atual Edilson Cardoso afirmou que não convocaria os concursados em função do compromisso firmado por ele de empregar pessoas para cargo temporário (pessoas que o apoiaram nas eleições)”, mas há um problema, na gestão anterior o governo foi obrigado a realizar o concurso por determinação da justiça e da própria câmara sujeito a pagamento de multa milionária o não cumprimento da determinação.
A nomeação para vagas em concurso tem trazido inúmeras discussões no Brasil, visto que alguns órgão não cumprem as determinações legais.
Recentemente  o Supremo Tribunal Federal determinou como sendo um direito liquido do cidadão aprovado em concurso ser nomeado para cargo. (ver reportagem).
Constituição da República de 1988 determina que a regra para o acesso a cargo ou emprego público será por meio de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Vejamos o dispositivo constitucional:
Art. 37 (...) (grifos nossos)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos , de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Nos incisos seguintes do mesmo artigo 37 a traz a regra de que o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo de ser nomeado de acordo com a ordem de classificação.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Com base nos dispositivos retro, durante o prazo de validade do concurso (inciso III), não há dúvidas de que o candidato aprovado tem direito subjetivo de ser nomeado segundo a ordem classificatória (inciso IV).
Oportuno observar que se o Poder Público realizou concurso público e divulgou um determinado número de vagas é porque precisa que essas vagas sejam preenchidas pelos candidatos aprovados, tendo os candidatos aprovados e classificados o direito à nomeação.
Por fim, de acordo com a decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que candidato aprovado em concurso público tem apenas mera expectativa de direito, uma vez que, compete exclusivamente à Administração Pública analisar critérios de oportunidade e conveniência para a nomeação. Porém, a mera expectativa de direito converte-se em direito subjetivo quando a ordem de classificação não é obedecida (seja pela contratação temporária de mão-de-obra terceirizada, seja pela nomeação de candidato com classificação inferior, ou ainda pela nomeação de candidato de novo concurso enquanto ainda vigente o certame anterior) e quando houver aprovação dentro do número de vagas do edital, pois neste caso a nomeação está vinculada ao Edital¨.


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Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF


Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção.
Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear.



Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.
Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.
Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Situações excepcionais
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.


Em que casos acionar a Justiça
David Nigri, especialista em direito administrativo, recomenda acionar a Justiça mais cedo: 120 dias após a homologação do concurso, caso o aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado até lá. Ele afirma que é possível entrar com mandado de segurança preventivo até um mês antes de acabar a validade do concurso, mas há o risco de o órgão alegar que não convocou ninguém porque não teve autorização. “Mas se já foram chamados alguns aprovados, aí pode entrar [com mandado de segurança preventivo]”, diz.
Se o prazo acabar e o aprovado não for convocado, ele pode entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso"
Alexandre Lopes, advogado
A recomendação é que os candidatos acompanhem eventuais nomeações e, sobretudo, a possibilidade de abertura de novas vagas nos cargos para os quais foram aprovados, em decorrência de aposentadorias ou desistências de outros aprovados. Para isso, vale ler o Diário Oficial da União e procurar o setor de concurso do próprio órgão para se informar sobre as nomeações.
O advogado Alexandre Lopes, especialista em direito do estado e administrativo, diz que é possível entrar com mandado de segurança até 120 dias após o concurso expirar. “Se o prazo acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. O importante é não ficar inerte”, explica.
Nigri orienta que também cabe mandado de segurança no caso de ser aberto novo concurso sem que ninguém do anterior tenha sido chamado para tomar posse. “Mas o concurso anterior tem que estar dentro do prazo de validade”, ressalta. O advogado conta que conseguiu na Justiça que uma aprovada em 118º lugar em um concurso da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para 117 vagas tomasse posse. Segundo ele, a candidata entrou com mandado de segurança quando descobriu que o último aprovado havia desistido da vaga. “Ela acompanhou o Diário Oficial todos os dias e a desistência foi publicada”, conta Nigri. “Quando o órgão faz o edital com o número de vagas especificado ele vincula e tem que cumprir o que está determinado.”
FONTE: G1
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Decisão do STF sobre nomeação em concurso deve reduzir ações judiciais


entendimento inédito do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação foi comemorado por advogados do setor ouvidos pelo G1. Para os especialistas, a decisão traz mais segurança para os candidatos e diminuirá o número de ações para garantia da posse.
O STF julgou um recurso extraordinário na última quarta-feira (10) em relação a um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da administração pública de nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. A decisão causou repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão.
 advogado especializado em concursos Sergio Camargo diz que essa percepção do STF é inédita. “O Superior Tribunal de Justiça já vinha tendo decisões nesse sentido. Os tribunais vão questionando até chegar ao STJ, que entende que existe direito a nomeação, mas até agora o STF não tinha se manifestado. No caso do Mato Grosso do Sul, o recurso caiu no STJ e depois chegou ao STF, que deu razão ao primeiro”, explica.
De acordo com Camargo, a decisão vira precedente para outras decisões porque tem efeito vinculante vertical, ou seja, a jurisprudência do tribunal superior passa a valer para as outras instâncias.
“Aí a tendência é diminuir os questionamentos [referentes a direito de nomeação] porque é sabido que se bater no STF, o direito à vaga é garantido. Isso facilita a vida do candidato. Além disso, o tempo de julgamento vai diminuir bastante, os juízes vão observar o que o STF já decidiu e vão decidir como o Supremo”, diz.
De acordo com Camargo, o número de vagas previstas na carreira já está previsto no orçamento, mas, muitas vezes, o governante pega essa verba e, por meio de decreto, manda o dinheiro para outro destino.
Para Alexandre Lopes, especialista em direito do Estado e administrativo, a decisão do STF era esperada há muito tempo. “O STJ vem tendo esse entendimento desde 2002 de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à posse, mas o STF entendia que os aprovados tinham mera expectativa de direito, e não direito líquido e certo de serem nomeados”, diz.
Lopes também considera que as demandas judiciais deverão diminuir e as instâncias inferiores deverão respeitar o entendimento do Supremo. “As instâncias inferiores já devem seguir o entendimento do STF e isso acelera um eventual processo contra a administração pública”, diz Lopes.
“Apesar de já haver um entendimento do STJ nesse sentido, às vezes a administração ganhava em instâncias inferiores e o candidato tinha que levar sua ação até o STJ. Há anos que o STF não enfrentava essa ação e foi ótimo que foi julgado lá”.
Para Lopes, os órgãos vão passar a respeitar mais a nomeação dos aprovados porque não vão querer assumir o risco de perder as ações judiciais. “Dá estabilidade e mais tranquilidade para o candidato porque cai o mito de que a administração pode fazer concurso e não chamar os aprovados”, diz.
Cadastro de reserva
Lopes ressalta que o entendimento do STF é válido para vagas previstas no edital e não inclui concursos para cadastro de reserva.

“A administração tem expectativa de vacância e por isso faz concurso para cadastro de reserva, aí o aprovado vai sendo convocado conforme as vagas vão surgindo. Mas no caso de terceirizados que exerçam funções no lugar dos classificados em cadastro cabe pedir na Justiça a retirada desse terceirizado e colocar o aprovado”.

De acordo com Lopes, o candidato que se sentir prejudicado deve continuar entrando com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término da validade do concurso para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança no prazo de 120 dias após a validade da seleção.
Se o prazo do concurso acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. Mas, nesse caso, o processo é mais lento que o do mandado de segurança.
Número menor de vagas
Sylvio Motta, especialista em direito administrativo e constitucional, considera que a administração pública ficará mais conservadora em relação à abertura de vagas. “Se antes os cálculos de vagas eram feitos por estimativa, agora será fruto de um estudo mais detalhado, com isso teremos alteração no número de oportunidades, pois o estudo vai demandar um critério mais preciso do número de vagas que são necessárias para aquele cargo”, diz.
Do ponto de vista do candidato, Motta considera que a decisão traz segurança. “Esse entendimento vai resolver uma série de pendências judiciais e traz segurança política e jurídica de acesso à vaga”, diz.
Para ele, haverá diminuição no número de vagas. “Mas em compensação elas serão preenchidas”, afirma.
Motta considera que o recurso extraordinário julgado pelo STF produz o mesmo efeito que o de uma lei sobre o assunto aprovada pelo Senado.
fonte: G1

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Prefeito quebra rotina de Vários anos - PORTO DE MOZ

              O prefeito Rosenberg Campos da cidade de Porto de Moz no estado do Pará realizou o pagamento do mês de DEZEMBRO dos funcionários da educação  e de outras secretárias do municipio,fato que não acontecia há varios anos.
              Segundo alguns professores o referido prefeito foi o primeiro a cumprir todas as exigencias legais com relação ao pagamento dos funcionários,os gestores anteriores SEMPRE RETIVERÃO OS PAGAMENTOS REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO E COLOCAVAM A CULPA NOS GESTORES POSTERIORES.

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CONCURSO PÚBLICO DE PORTO DE MOZ

Em fim saiu o edital para o concurso público da cidade de Porto de Moz,após inúmeras brigas na justiça e controvérsias na câmara municipal.
Acesse: www.institutoagata.com.br.
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Vereadores ACUSADOS em Porto de Moz-Pa

                Segundo o Jornal Fatos Regionais,na qual teve a fonte Tribunal de Contas dos Municípios e entidades sociais da cidade de Porto de Moz- Pará.Afirma que alguns vereadores usaram o dinheiro público em benefícios próprios e de familiares,o dinheiro em questão se refere as supostas diárias pagas pela Câmara para viagens do vereadores,viagens essas que nunca aconteceram,segundo a denúncia feita ao ministério público,os vereadores não utilizaram o dinheiro destinado ao pagamentos de despesas para os fins definidos,pois os mesmo estavam na cidade,mas afirmaram está visitando o município.              O rombo no cofre público ultrapassar de R$:20,000.00 por vereador,entre os acusados estão o presidente da Câmara Ivanildo Pontes (presidente da Câmara), Mara Varejão, João Torres (Jango), Alcibenis Pontes e Weider Lobato.








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Cobra de 19 metros - Almeirim l Snake 19 meters

SUCURI DE 19 METROS ENCONTRADA PROXIMO A CIDADE DE ALMEIRIM

Você sem dúvida já ouvir falar em anacondas,isso mesmo anacondas ou sucuri como você queira chamar,talves até já tenha visto uma, na série de filmes ANACONDAS.Mas acredite a amazônia é repleta de histórias sobre este animal,considerado tão exuberante e tido por muitos como perigoso.Mistérios permeiam a amazônia,lendas de tribos indigenas que consideravam as anacondas como deusas das águas amazônicas.


Este tão falado animal, não é mito amazônico e nem ficção do cinema, ele existe de verdade na amazônia,prova disto,ressaltamos um recente fato proximo a cidade de Almeirim no estado do Pará,onde supostamente foi  encontrada uma cobra de 19 metros em um local que SUPOSTAMENTE permaneu há  anos desabitado pelo ser humano,mas que recentemente foi ocupado por empresas que trabalham na construção de torres para o chamado Linhão (Projeto Luz para Todos).O animal encontrado próximo ao local de trabalho de uma das empresas,foi morto e exibido pelo funcionarios que fizeram fotos desse mitológico animal amazonico.Fica no ar nossos questionamento,até onde o homem deve inteferir no habitat dos animais,é claro que o pensamento capitalista preza o lucro do que a proteção de animais em nosso país.
Após uma minuciosa pesquisa na internet,Questiono também,será que foi encontrada em Almeirim essa cobra,pois esta foto já foi postada em outras sites como R7




                               


 

 
Serra da Velha Pobre 
    
Foto: AUTOR DESCONHECIDO

FIQUE DE OLHO AQUI !
Veja esta reportagem do R7 site da TV RECORD datada em 14/11/2009:
 http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/chineses-mostram-cobra-e-nao-a-matam-nem-a-pau-20091114.html
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Conheça O PARAÍSO DO XINGÚ













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Casamento Comunitário

A Semuts  e Prefeitura Municipal de Porto de Moz /Pa,realizaram no dia 21 de dezembro mais um casamento comunitário,desta vez na Vila Tapara,comunidade a 14 km da sede do municipio,o evento contou com a presença de autoridades do municipio em destaque o excelentissimo prefeito Berg Campos,o secretário de administração Rivaldo Campos,a primeira dama e secretaria da SEMUT Angela Camos e tambem o Vereador Formiga,no ato foi realizado o casamento de vários casais que a muito tempo ja estavam juntos mas sem registro em cartório.O casamento foi realizado na sede da Assembleia de Deus,da administração do Pastor Adilardo Pamplona.

Veja algumas FOTOS DO EVENTO.






















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